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ABR
20
20 ABR 2021
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Decreto municipal proíbe funcionamento do comércio não-essencial nesta quarta-feira (21/4), feriado de Tiradentes
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Nesta quarta-feira (21/4), data do feriado de Tiradentes, o comércio considerado não-essencial não poderá funcionar em Contagem, como previsto no Decreto 102/2021 de 16 de abril. A medida é necessária para conter o avanço da Covid-19 no município. O fechamento nesta quarta-feira vale para supermercados, shoppings, bares e restaurantes e outros setores.

As atividades incluídas na reabertura gradual prevista no decreto serão retomadas na próxima quinta-feira (22/4) e deverão seguir as regras vigentes, observando as restrições de horário e dia de funcionamento. Além disso, toda a população deve manter os cuidados, utilizando máscaras de maneira correta, higienizando as mãos com álcool em gel 70%, mantendo o distanciamento e evitando aglomerações.

Veja o que pode e o que não pode funcionar durante o feriado:

Não pode abrir:

  • Comércio varejista em geral: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado, de 9h às 18h.
  • Supermercados, hipermercados, mercearias, mini mercados e armazéns: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Shopping Centers, Galerias de Lojas e Centros de Comércio: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 10h às 20h.
  • Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Comércio atacadista: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Comércio varejista de laticínios e frios: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Açougues e peixarias: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Hortifrutigranjeiros: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Comércio varejista de artigos de óptica: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Artigos médicos e ortopédicos: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Madeireira: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Oficinas de veículos automotores: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Peças e acessórios para veículos automotores: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Locação de veículos: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Estacionamentos: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Serviços regulares com atendimento presencial ao público: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 18h.
  • Agências bancárias:
  • Instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Casas lotéricas: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Agência de correio e telégrafo: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Banca de jornais e revistas: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
  • Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.

Pode abrir :

  • Padarias e lanchonetes: 5h às 20h, de segunda a sábado. O consumo no local é vedado.
  • Frigoríficos, salsicharias e abatedouros: Sem restrição de dia e de horário
  • Artigos farmacêuticos e artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula: Sem restrição de dia e de horário
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais: Sem restrição de dia e de horário
  • Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), exceto clínicas de estética: De 5h às 20h, sem restrição de dia. O atendimento deve ser individual e previamente agendado.
  • Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares: Sem restrição de dia e de horário.
  • Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral: De 7h às 20h, sem restrição de dia.
  • Borracharias e serviços de reboques: Sem restrição de dia e horário
  • Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de dia e horário
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo(GLP): Sem restrição de dia e horário
  • Transportadoras de cargas: Sem restrição de dia e de horário
  • Centros de distribuição: Sem restrição de dia e de horário
  • Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição: Sem restrição de dia e de horário
  • Atividades industriais: Sem restrição de dia e de horário
  • Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais: Sem restrição de dia e de horário
  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria: Sem restrição de dia e de horário
  • Call Center: Sem restrição de dia e de horário
  • Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público: Sem restrição de dia e de horário
  • Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do decreto 102/21: Sem restrição de dia e de horário
  • Igrejas e templos religiosos: De 7h às 20h, sem restrição de dia e de horário
  • Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento: Sem restrição de dia e de horário
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes: Sem restrição de dia e de horário
  • Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru: Sem restrição de dia e de horário
  • Ceasaminas: Observar protocolo específico para o local.
  • Serviços funerários: Sem restrição de dia e de horário.

Proibido:

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Circos, parques de diversão e parques temáticos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
  • Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;
  • Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
  • Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
  • Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
  • A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.
Repórter Rafael D´Oliveira Fotógrafo Robson Rodrigues

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