Nesta quarta-feira (21/4), data do feriado de Tiradentes, o comércio considerado não-essencial não poderá funcionar em Contagem, como previsto no Decreto 102/2021 de 16 de abril. A medida é necessária para conter o avanço da Covid-19 no município. O fechamento nesta quarta-feira vale para supermercados, shoppings, bares e restaurantes e outros setores.
As atividades incluídas na reabertura gradual prevista no decreto serão retomadas na próxima quinta-feira (22/4) e deverão seguir as regras vigentes, observando as restrições de horário e dia de funcionamento. Além disso, toda a população deve manter os cuidados, utilizando máscaras de maneira correta, higienizando as mãos com álcool em gel 70%, mantendo o distanciamento e evitando aglomerações.
Veja o que pode e o que não pode funcionar durante o feriado:
Não pode abrir:
- Comércio varejista em geral: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado, de 9h às 18h.
- Supermercados, hipermercados, mercearias, mini mercados e armazéns: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Shopping Centers, Galerias de Lojas e Centros de Comércio: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 10h às 20h.
- Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Comércio atacadista: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Comércio varejista de laticínios e frios: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Açougues e peixarias: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Hortifrutigranjeiros: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Comércio varejista de artigos de óptica: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Artigos médicos e ortopédicos: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Madeireira: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Oficinas de veículos automotores: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Peças e acessórios para veículos automotores: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Locação de veículos: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Estacionamentos: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Serviços regulares com atendimento presencial ao público: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 18h.
- Agências bancárias:
- Instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Casas lotéricas: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Agência de correio e telégrafo: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Banca de jornais e revistas: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
- Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público: Fecha aos feriados e domingos. O funcionamento é permitido de segunda a sábado de 7h às 20h.
Pode abrir :
- Padarias e lanchonetes: 5h às 20h, de segunda a sábado. O consumo no local é vedado.
- Frigoríficos, salsicharias e abatedouros: Sem restrição de dia e de horário
- Artigos farmacêuticos e artigos farmacêuticos com manipulação de fórmula: Sem restrição de dia e de horário
- Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais: Sem restrição de dia e de horário
- Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), exceto clínicas de estética: De 5h às 20h, sem restrição de dia. O atendimento deve ser individual e previamente agendado.
- Hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares: Sem restrição de dia e de horário.
- Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral: De 7h às 20h, sem restrição de dia.
- Borracharias e serviços de reboques: Sem restrição de dia e horário
- Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de dia e horário
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo(GLP): Sem restrição de dia e horário
- Transportadoras de cargas: Sem restrição de dia e de horário
- Centros de distribuição: Sem restrição de dia e de horário
- Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição: Sem restrição de dia e de horário
- Atividades industriais: Sem restrição de dia e de horário
- Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais: Sem restrição de dia e de horário
- Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria: Sem restrição de dia e de horário
- Call Center: Sem restrição de dia e de horário
- Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público: Sem restrição de dia e de horário
- Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do decreto 102/21: Sem restrição de dia e de horário
- Igrejas e templos religiosos: De 7h às 20h, sem restrição de dia e de horário
- Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento: Sem restrição de dia e de horário
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, apart-hotéis, pousadas, pensões, motéis, albergues e outros alojamentos similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes: Sem restrição de dia e de horário
- Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru: Sem restrição de dia e de horário
- Ceasaminas: Observar protocolo específico para o local.
- Serviços funerários: Sem restrição de dia e de horário.
Proibido:
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Circos, parques de diversão e parques temáticos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino;
- Eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos;
- Eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
- Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado;
- Práticas de esportes coletivos em propriedades privadas e públicas;
- A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.
Repórter Rafael D´Oliveira
Fotógrafo Robson Rodrigues